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Novas regras de trânsito em abril.

A partir desta segunda-feira, 12 de abril, começam a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi aprovado pelo Governo Federal em outubro do ano passado. Na época ficou definido que as alterações passariam a valer dentro de 180 dias.



Entre as novidades está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Motoristas com menos de 50 anos passam a ter habilitação válida por 10 anos. Para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 50 anos e menos de 70, a validade da CNH será de cinco anos. Já para os condutores com idade igual ou maior a 70 anos, a CNH valerá por três anos.


Com a nova lei o limite de pontos que o motorista pode atingir antes de perder o direito de dirigir passa de 20 para 40 pontos em um ano. Mas, há alguns critérios. Isto é, se houver uma infração gravíssima no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.



Mudanças também para os motociclistas. A partir de agora as motos poderão ter 10 anos de vida útil, antes eram 7 anos. O uso da viseira nos capacetes passa a ser obrigatório e a não utilização é considerada infração média com multa de R$ 130,16.


Os motocilistas também deverão usar o farol baixo tanto de dia, como de noite. A medida já é obrigatória, o que muda agora é a penalidade para quem não a cumprir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração passa a ser de natureza média. E só poderão ser transportadas em motos crianças maiores de 10 anos. Quem descumprir estará cometendo uma infração considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação.


Também ficou estabelecido que o uso de cadeirinhas no banco traseiro dos carros é obrigatório para crianças que tenham menos de dez anos de idade e que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

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