

Estatuto
Capítulo I
Da Fundação – Denominação, Sede e Fins.
Artigo 1°. Com a denominação de Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba, fundada em 12 de abril de 1930, pelos ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão e Estrada de Ferro Central do Brasil, uma agremiação social e desportiva com CNPJ 54.125.919/0001-30, com Sede à Rua Álvaro Pinto Madureira, 81 – CEP 12.422-210 – Foro de Pindamonhangaba – SP.
Artigo 2°. A Associação, com número ilimitado de associados, funcionários ou não das referidas Estradas de Ferro, é uma associação de direito privado e com personalidade jurídica distinta da de seus associados e de Utilidade Pública, com tempo de duração indeterminado.
Artigo 3°. A Associação tem por finalidade difundir entre os seus associados a prática dos desportos em geral e promover reuniões sociais, esportivas, recreativas e culturais.
Artigo 4°. Para integral realização dos seus fins e objetivos, a Associação deve manter instalações sociais e desportivas, filiar-se às federações desportivas e participar ou não dos campeonatos e demais competições organizadas pelas entidades a que estiver filiada.
Parágrafo Único – Para a manutenção da Associação existirão as seguintes fontes de recursos:
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Taxa de manutenção do associado titular
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Taxa de manutenção do dependente do associado titular
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Comercialização de títulos e/ou taxas de jóia
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Aluguéis de suas dependências
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Doações
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Comercialização de veiculação de propaganda de terceiros
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Outras fontes de recursos que vierem a ser instituídas
Capítulo II
Dos Associados
Artigo 5°. O quadro social será composto de associados ferroviários e associados não ferroviários, com iguais direitos e deveres, sem distinção de classe, raça, cor, sexo e religião, divididos nas seguintes categorias:
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Contribuintes (Título Expansão),
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Contribuintes não titulados e Ferroviários,
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Grande Patrono,
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Remidos,
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Beneméritos,
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Honorários,
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Temporários e
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Militantes,
Parágrafo único:- Mediante o pagamento da taxa de manutenção em dobro e pelo prazo máximo de 03 (três) meses, poderão ser admitidos associados temporários, desde que o interessado não resida em nossa cidade e que seja apresentado por um associado. Os associados temporários não terão acesso às dependências da Associação nos bailes, shows e carnaval.
Artigo 6°. São contribuintes titulados os associados portadores de títulos de expansão social ou grande patrono e contribuintes não titulados e ferroviários (a) os associados admitidos com o pagamento da taxa de jóia.
Artigo 7°. O título de associado Remido será concedido:-
Pelo Conselho Deliberativo, ao associado que pelo seu trabalho e dedicação, fizer jus a essa homenagem, obedecidas as determinações do artigo 30° deste Estatuto.
Artigo 8°. São Beneméritos os associados que, por relevantes serviços prestados à Associação, tiveram esse título concedido pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 9°. São associados Honorários aqueles que, embora não fazendo parte do quadro social da Associação, tiveram esse título concedido pelo Conselho Deliberativo, por relevantes serviços prestados à Associação em competições esportivas.
Artigo 10°. São Militantes aqueles que, por suas aptidões esportivas sejam selecionados pela Diretoria para representar a Associação em competições esportivas.
Parágrafo Primeiro: Para poderem freqüentar as diversas dependências mantidas pela Associação, os Militantes e seus dependentes receberão um cartão de identidade com validade somente durante o período em que estiverem vinculados esportivamente à Associação.
Parágrafo Segundo:- Quando o militante já for associado, ficará isento da taxa de manutenção durante o período que durar a competição.
Artigo 11°. No caso de falecimento de associado contribuinte não titulado o seu registro no quadro social será transferido, sem qualquer despesa, para sua viúva e, na falta desta os seus dependentes poderão, dentro do prazo de 06 (seis) meses, ingressar no quadro social com isenção da taxa de jóia.
Artigo 12°. Para ingressar no quadro social o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:-
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ser proposto por um associado maior de 18 anos.
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gozar de bom conceito.
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não exercer nem ter exercido atividades que atentem a moral e aos bons costumes.
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apresentar atestado de sanidade física e mental.
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se for menor de 18 (dezoito) anos, juntar à proposta autorização do pai ou responsável legal com firma reconhecida.
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pagar a taxa de jóia, ou adquirir um título.
Parágrafo Único:- A Comissão de Sindicância poderá, se julgar necessário, solicitar atestado de antecedentes criminais.
Artigo 13°. O associado pode inscrever como seu dependente:-
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seu cônjuge ou companheira (o) devidamente comprovada através de declaração atestada por 02 (dois) associados, devendo ser renovada anualmente.
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seus filhos ou tutelados, menores de 18 (dezoito) anos.
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suas filhas ou tuteladas, solteiras ou separadas judicialmente, com comprovação de dependência econômica.
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sua mãe, seu pai, sogro ou sogra, viúvo(a) ou separado (a) judicialmente, com apresentação de declaração do sócio titular e de dependência econômica.
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menores de 18 (dezoito) anos, que estejam sob sua guarda, mediante a apresentação do Termo de Guarda do Juizado de Menores e excepcionalmente com a apresentação de declaração de dependência econômica e financeira devidamente registrada em cartório.
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sua enteada (o), se menor de 18 (dezoito) anos apresentar declaração de dependência econômica financeira, para julgamento da Comissão de Sindicância
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filho (a), tutelado (a), com qualquer idade, inscrever e manter dependente quando portadores de necessidades especiais
Parágrafo Único:- O associado pode inscrever neto (a) menores de 18 anos – sendo o 1º no valor normal estipulado pelo Conselho Deliberativo, e os subseqüentes em dobro.
Artigo 14°. Os associados pagarão para os dependentes a taxa mensal que será fixada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 15°. Os filhos e os tutelados ao completarem 18 (dezoito) anos, poderão, dentro do prazo de 06 (seis) meses, ingressar no quadro social, com isenção de taxa de jóia.
Neste período poderão freqüentar as dependências da Associação, desde que pague a taxa de manutenção como dependente.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria, a pedido do associado, poderá isentar do pagamento da taxa de jóia, suas filhas ou tuteladas solteiras ou separadas judicialmente, desde que estejam inscritas como dependentes.
Parágrafo Segundo:- Os agraciados associados Beneméritos, Honorários e Remidos e seus dependentes estão isentos da taxa de manutenção.
Artigo 16°. As propostas para associados, os pedidos para transferência de títulos e os pedidos para a inscrição de dependentes, só terão andamento depois de aprovados pela Comissão de Sindicância.
Parágrafo Único:- As propostas para admissão de associados não aprovadas pela Comissão de Sindicância, deverão ser encaminhadas a Diretoria, cabendo a esta, em votação secreta, aprovar ou não a proposta.
Artigo 17°. Os direitos e deveres dos associados Honorários, dos associados Temporários, dos Atletas Militantes e dos dependentes, são estipulados pelo item “a” do artigo 21° e pelos itens “b” “c” “d” “e” “f” “g” “h” e “j” do artigo 27°.
Artigo 18°. A aquisição de títulos não confere nenhum direito se a proposta não for aprovada pela Comissão de Sindicância e Diretoria.
Artigo 19°. O título de Grande Patrono, a pedido do seu portador pode ser substituído por dois títulos Expansão.
Artigo 20°. Os associados jamais responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações de qualquer natureza contraídas pela Diretoria em nome da Associação.
Artigo 21°. São direitos dos associados:-
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freqüentar as diversas dependências mantidas pela Associação nos horários estipulados pela Diretoria e usufruir de tudo que estiver a disposição dos associados;
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participar das Assembléias, se estiver em gozo de todos os direitos estatutários, votar se for maior de 18 (dezoito) anos e ter sido admitido no quadro social há mais de 01 (um) ano, ser votado se for maior de 18 (dezoito) anos e ter sido admitido no quadro social há mais de 04 (quatro) anos;
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recorrer, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, à Diretoria, nos casos de advertência ou suspensão e ao Conselho Deliberativo nos casos de exclusão;
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trazer pessoas amigas para conhecerem as instalações sociais e esportivas da Associação, registrando em livro próprio na secretaria;
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reclamar, por escrito, de toda e qualquer irregularidade que venha constatar, sugerindo providências;
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transferir seu titulo ou desmembrar o título Grande Patrono;
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requerer, por escrito, com apoio de, no mínimo, 100 (cem) associados com direito a voto, reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, devendo constar do requerimento o motivo do pedido;
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requerer por escrito, com apoio de, no mínimo, 1/5 (um quinto) de associados com direito a voto, a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, para tratar de qualquer assunto de interesse da Associação;
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registrar, com apoio de, no mínimo, 04 (quatro) membros efetivos do Conselho Deliberativo, chapas completas para concorrerem às eleições do referido Conselho Deliberativo, desde que sejam obedecidas todas as exigências estatutárias;
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registrar, com apoio de, no mínimo, 100 (cem) associados com direito a voto ou de 04 (quatro) membros efetivos do Conselho Deliberativo, chapas para concorrerem ás eleições para, Membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, Membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, Membros da Comissão de Sindicância e seus suplentes;
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obter licença com isenção de taxa de manutenção quando mudar de município, voltando a pagar quando retornar, ficando impedido a sua freqüência enquanto perdurar sua licença;
Artigo 22°. É proibido o voto por procuração em qualquer das eleições realizadas pela Associação, seja qual for a forma de mandato.
Artigo 23°. Serão cancelados, mediante aviso, os associados contribuintes titulados ou não titulados, que deixarem de pagar a taxa de manutenção 12 (doze) meses consecutivos.
Artigo 24°. Os associados titulados cancelados serão reabilitados se pagarem as mensalidades atrasadas pelo valor do dia com 10% de multa.
Artigo 25°. Os associados não titulados cancelados poderão ser readmitidos se cumprirem as exigências do Artigo 12° deste Estatuto e se a proposta for aprovada pela Diretoria.
Artigo 26°. Os títulos só serão transferidos se seus portadores estiverem em dia com o pagamento da taxa de manutenção.
Artigo 27°. São deveres dos associados (as)
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pagar em dia a taxa de manutenção, e outras que vierem a ser instituídas, e honrar as demais obrigações contraídas assim como, Plano de Saúde e outros convênios oferecidos pela Associação, entre outras obrigações;
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cumprir as determinações do Estatuto Social, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
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exibir a sua carteira social e o recibo da taxa de manutenção para provar que está em dia, sempre que solicitada, sendo esta a condição indispensável para o seu ingresso em qualquer dependência da Associação;
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comunicar à secretaria quando mudar o endereço;
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zelar pelo patrimônio da Associação;
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indenizar os prejuízos materiais e financeiros que causar à Associação, inclusive os causados pelos seus dependentes e convidados;
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tratar todos com cordialidade e respeito;
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quando nas dependências da Associação, abster-se de manifestações de caráter político, religioso ou de classe;
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participar das Assembléias, se estiver em gozo de todos os direitos estatutários, comunicar à Diretoria, registrando em livro próprio, toda e qualquer irregularidade que venha a constatar;
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Comunicar à diretoria registrando em livro próprio toda e qualquer irregularidade que venha a constatar;
Artigo 28°. A não indenização dos prejuízos materiais e financeiros causados à Associação priva o associado e seus dependentes de todos os seus direitos estatutários e a indenização não o exime de outras penalidades, se cabíveis.
Artigo 29°. Os títulos de Grande Patrono ou Expansão Social, no caso de falecimento do seu portador, serão transferidos sem qualquer despesa para sua viúva e, na falta desta, ao herdeiro indicado pelo Inventário.
Artigo 30°. Os títulos de Associado Benemérito, de Associado Honorário, de Associado Remido e Honra ao Mérito nos casos previstos pelo Artigo 7° do Estatuto Social, só serão concedidos se a proposta for aprovada, em votação secreta, por 50% (cinqüenta por cento) mais um dos Conselheiros presentes à reunião.
Artigo 31°. Somente o Presidente da Diretoria e os membros do Conselho Deliberativo, poderão apresentar proposta para concessão dos títulos Beneméritos, Honorários, Remidos e Honra ao Mérito que se trata o artigo 30° deste Estatuto.
Artigo 32°. O associado que recebeu o título de Associado Benemérito ou Associado Remido, pode transferir seu título de Grande Patrono ou de Expansão Social.
Artigo 33°. O pagamento da taxa de jóia, da taxa de transferência e das mensalidades atrasadas, poderá ser parcelado a critério do Presidente da Diretoria.
Parágrafo Único. As mensalidades em atraso, deverão ser recebidas com 10% (dez por cento) ao mês da multa, proporcional aos dias de atraso.
Artigo 34°. Para poder freqüentar qualquer das dependências da Associação, o associado deve estar em dia com o pagamento da taxa de manutenção e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 35°. O associado excluído do quadro social pode, depois de decorridos 02 (dois) anos da data de sua eliminação, solicitar ao Conselho Deliberativo a sua readmissão, cabendo a este, em votação secreta, atender ou não o pedido.
Artigo 36°. Os associados são passíveis das seguintes penalidades:-
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advertência por escrito.
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suspensão até 06 (seis) meses.
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eliminação.
Parágrafo Primeiro:- No caso de suspensão de um associado, tal fato não abrangerá a qualquer de seus dependentes.
Parágrafo Segundo:- No caso de eliminação de um associado, tal fato abrangerá todos os seus dependentes.
Parágrafo Terceiro:- No caso de eliminação de um dependente, a penalidade não se estenderá ao associado e aos demais dependentes.
Artigo 37°. Cabe à Diretoria aplicar as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, com base no parecer da Comissão de Justiça Disciplinar.
Artigo 38°. As penalidades de suspensão e exclusão serão aplicadas quando o associado:-
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for reincidente.
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atentar contra a disciplina.
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atentar, por ação ou omissão, contra o conceito público da Associação.
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fazer declaração falsa ou de má fé para ingressar no quadro social ou para inscrever dependentes.
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ceder sua carteira social e ou qualquer autorização, a outra pessoa, para que esta possa ingressar em qualquer das dependências da Associação.
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não tratar com cordialidade e respeito os diretores da Associação ou seus prepostos.
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comportar-se de maneira inconveniente em qualquer das dependências da Associação.
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promover discórdia entre os associados.
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aplicar agressão física, dentro de qualquer das dependências da Associação
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passar a exercer atividades ilícitas
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for condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de delito infamante.
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portar qualquer tipo de entorpecentes ou qualquer tipo de arma.
Artigo 39°. Ao associado deve ser garantido o seu direito de defesa e, na aplicação da penalidade, devem ser consideradas, a gravidade da falta, a repercussão e o procedimento anterior do associado.
CAPITULO III
Dos Poderes Diretivos.
Artigo 40°. Os poderes diretivos compreendem os seguintes órgãos:-
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Assembleia Geral.
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Conselho Deliberativo.
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Conselho Fiscal.
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Diretoria.
Artigo 41°. Os Membros dos Poderes Diretivos, mesmo que não eleitos, não poderão receber remuneração, ajuda de custo, gratificação ou outro pagamento de qualquer natureza, não podendo prestar qualquer serviço remunerado à Associação.
Parágrafo Único: Nenhum associado poderá ocupar mais de um cargo eletivo ou diretivo.
CAPÍTULO IV
Das Assembléias Gerais.
Artigo 42°. As Assembleias Gerais serão constituídas pelos associados Expansão, Contribuinte, Grande Patrono, Remido, Honorário, Benemérito e Ferroviários, titulares, admitidos no quadro social há mais de 01 (um) ano e em dia, e, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 43°. Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral:
ORDINARIAMENTE:
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Anualmente na 2ª quinzena do mês de março, para conhecer e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria, Balanço Patrimonial, Contas de Receita e Despesas do exercício anterior e parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
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De dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de abril, para eleger, com chapas em separadas metade dos membros quadrienais do Conselho Deliberativo e seus suplentes, membros vitalícios, Conselho Fiscal e seus suplentes, Comissão de Sindicância, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria.
EXTRAORDINARIAMENTE:
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Sempre que necessário, por deliberação do Conselho Deliberativo e nos casos previstos pela letra “h” do Artigo 21° deste Estatuto.
Parágrafo Único:- As chapas deverão atender as exigências estatutárias.
Artigo 44°. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar as Assembleias, o que deverá ser feito com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devendo o Edital de Convocação ser afixado na Sede Social e publicado na Imprensa local.
Artigo 45°. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as Assembleias Gerais, mas sem direito a voto, exceto desempatar a votação.
Artigo 46°. Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo será instalada pelo Secretário do mesmo Conselho e em seguida indicado um associado para presidi-la, também sem direito a voto, exceto para desempatar a votação.
Artigo 47°. As Assembleias somente poderão deliberar em primeira convocação data e hora com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto. Não ocorrendo, haverá segunda convocação 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados com direito a voto.
Artigo 48°. Não havendo “quórum” na primeira convocação, será feita uma segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois do horário fixado para primeira, sendo válidas todas as decisões tomadas, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 49°. Nas Assembleias só serão tratados os assuntos que constarem da Ordem do Dia, que constarão obrigatoriamente do Edital de Convocação.
Artigo 50. Para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância, Presidente e Vice Presidente da Diretoria, os candidatos deverão constituir-se em chapas separadas, contendo seus nomes, número, categoria de associados e assinaturas, e as chapas deverão ser registradas na Secretaria da Associação, mediante recibo na cópia, até às 18 (dezoito) horas, 05 (cinco) dias antes do dia marcado para as eleições.
Parágrafo Único: Não será permitida a inscrição de um candidato em mais de uma chapa e, na hipótese de isto ocorrer, seu nome será cancelado em ambas as chapas, podendo ser substituído, 03 (três) dias antes do dia marcado da instalação da Assembléia.
Artigo 51°. Compete a Assembleia Geral:
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eleger por voto secreto os membros quadrienais, seus suplentes e os vitalícios do Conselho Deliberativo, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, Conselho Fiscal e seus suplentes e Comissão de Sindicância e seus suplentes .
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decidir sobre propostas para dissolução, fusão ou troca do nome das cores da Associação.
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Autorizar ou não a Diretoria sobre transação de compra e venda de imóveis.
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Cassar mandatos e se necessário convocar novas eleições.
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Aprovar ou não reforma do Estatuto Social.
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Anualmente, na 2ª quinzena do mês de março, para conhecer, deliberar aprovar ou não o Relatório Anual da Diretoria, Balanço Patrimonial, Contas de Receita e Despesas do exercício anterior, com base no parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
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De dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de abril, para eleger, com chapas em separadas metade dos membros quadrienais do Conselho Deliberativo e seus suplentes, membros vitalícios, Conselho Fiscal e seus suplentes, Comissão de Sindicância e seus suplentes, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria.
CAPITULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Artigo 52°. O Conselho Deliberativo, como órgão de manifestação coletiva dos associados, é soberano em suas decisões, com exceção apenas, do que for de competência da Assembleia Geral.
Artigo 53°. O Conselho Deliberativo deve contar com 2/3 (dois terços), pelo menos, de brasileiros natos ou naturalizados, e o seu número pode ser aumentado na proporção de 20 (vinte) membros para cada mil associados, até o máximo de 300 (trezentos) Conselheiros.
Parágrafo Único: O número de Conselheiros vitalícios será de no máximo 50% (cinqüenta por cento) do total dos membros quadrienais do Conselho Deliberativo.
Artigo 54°. Somente associados admitidos como titular há mais 04 (quatro) anos poderão ser eleitos Conselheiros quadrienais e suplentes, e, somente os membros e ex-membros do Conselho Deliberativo que tenham completado mais de um mandato, poderão ser eleitos Conselheiros Vitalícios.
Artigo 55°. Para a constituição do Conselho Deliberativo, a Assembleia Geral elegerá 30 (trinta) associados, sendo 20 (vinte) com mandato de 04 (quatro) anos e mais 10 (dez) vitalícios.
Artigo 56°. Serão eleitos também 08 (oito) suplentes para Conselheiros quadrienais e, para preencher as vagas se houver, de Conselheiro Vitalício, o Conselho Deliberativo indicará a Assembleia nomes para cada vaga, cabendo à Assembléia, em votação secreta, eleger.
Artigo 57°. Deverá o Conselho Deliberativo ser composto com associado (a) Ferroviário (a) e não Ferroviário (a) – com obrigatoriedade de representação Ferroviário.
Artigo 58°. Para substituir os membros Vitalícios e quadrienais do Conselho Deliberativo, nos casos de licença, falecimento, demissão ou desligamento por faltas, será convocado o suplente mais idoso até que haja nova eleição.
Artigo 59°. Em sua primeira reunião, membros do Conselho Deliberativo elegerão entre si, Presidente e Secretário para o novo mandato.
Artigo 60°. O Conselho Deliberativo só poderá reunir-se com a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros e as reuniões deverão ser convocadas por escrito, com no mínimo 10 dias (dez) dias de antecedência;
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as reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser secretas, se assim o desejar a maioria dos Conselheiros presentes.
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as votações do Conselho Deliberativo serão sempre com voto a descoberto e nominal ou secreto a critério do Conselho Deliberativo exceto nos casos previstos pelos Artigos 30° e 35° deste Estatuto.
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Na ausência do Presidente, as reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas e dirigidas pelo Secretário e na ausência deste, pelo Conselheiro mais idoso.
Artigo 61°. No caso de empate na votação, deverá ser processada nova votação e, se perdurar o empate, o voto do Presidente será havido como a qualidade, e como tal, será vencedora a proposta na qual votou.
Artigo 62°. O Conselho Deliberativo, reunir-se-á:
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Ordinariamente:
1 – Anualmente, na 2ª. (segunda) quinzena do mês de novembro, para conhecer e votar a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte.
2 – Anualmente, na 1ª (primeira) quinzena do mês de março, para conhecer e votar o Relatório Anual da Diretoria, o Balanço Patrimonial, a Demonstração da Conta de Receita e Despesa e o parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício anterior.
3 – De 2 (dois) em 2 (dois) anos na 2ª segunda quinzena do mês de abril para eleger o seu Presidente e seu Secretario.
4 – Trimestralmente para conhecer as contas de receita e despesa e a situação financeira e administrativa da Associação.
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Extraordinariamente:
1- por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo
2- a requerimento do Presidente da Diretoria.
3- a requerimento do Presidente do Conselho Fiscal.
4- a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros do Conselho Deliberativo,
5- a requerimento de, no mínimo 100 (cem) associados com direito a voto e em dia com a mensalidade
Artigo 63°. É de competência do Conselho Deliberativo:
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votar a previsão orçamentária e os pedidos de suplementação de verbas solicitadas pela Diretoria;
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votar o Relatório Anual da Diretoria, o Balanço Anual, a Conta de Receita e Despesa e o parecer do Conselho Fiscal;
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conceder títulos de associados Beneméritos, Honorários, Remidos e Honra ao Mérito;
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autorizar, ou não, a Diretoria contrair empréstimos de qualquer natureza, cheque especial, outra despesa financeira não prevista pelo orçamento anual;
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autorizar o lançamento de novas séries de títulos, e/ou admissão de novos associados contribuintes e/ou criar novas modalidades ou categoria de associados;
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autorizar a captação e destinação dos recursos provenientes de campanhas de qualquer natureza, não previstas no orçamento;
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atualizar os valores dos títulos já lançados e fixar o valor e condições para lançamento de novos títulos, e estabelecer valor e parcelamento de jóia;
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atualizar, a pedido da Diretoria, o valor das taxas cobradas dos associados e a criação de novas taxas;
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decidir sobre recursos contra atos da Diretoria;
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autorizar a readmissão de associados eliminados após 2 anos;
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zelar pelo cumprimento do Estatuto Social, do Regimento Interno e das leis em vigor, esportivas ou não;
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intervir na administração da Associação, quando essa medida for resolvida pela maioria dos seus membros;
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a fim de atender o disposto na alínea “d” do artigo 51º, convocar novas eleições em 90 (noventa) dias; por Assembleia Geral Extraordinária;
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autorizar a Diretoria firmar convênios com Entidades Sociais e Esportivas, organizar e manter equipes profissionais.
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apresentar alteração para o Estatuto Social e Regimento Interno, e a decisão da Assembléia Geral Ordinária;
Artigo 64°. É de competência do Presidente do Conselho Deliberativo:
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Convocar as Assembléias e as reuniões do Conselho;
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Assinar, junto com o Presidente da Diretoria, títulos de associados Beneméritos, Honorários e Remidos, Homenagens e Honra ao Mérito;
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Conferir os balancetes trimestralmente recebidos da Diretoria, se necessário solicitar esclarecimentos.
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Dar posse ao Presidente e Vice Presidente da Diretoria, membros quadrienais do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância no último sábado de abril
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 65°. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, será constituído por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, todos associados em gozo dos seus direitos estatutários, admitidos no quadro social há mais de 04 (quatro) anos.
Artigo 66°. Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto, cunhado e enteados do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria.
Artigo 67°. É competência do Conselho Fiscal:
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eleger, na primeira reunião, seu Presidente e Secretário;
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verificar, examinar e conferir toda a escrituração da receita e da despesa, vistar todos os comprovantes de despesa;
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conferir e examinar os balancetes mensais, remetendo seu parecer ao Presidente da Diretoria e Presidente do Conselho Deliberativo;
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conferir e examinar o Balanço Patrimonial Anual, a Demonstração de Conta de Receita e Despesa, remetendo o seu parecer ao Presidente da Diretoria e no Relatório Anual de Prestação de Contas à Assembleia Geral Ordinária;
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dar ciência ao Presidente da Diretoria toda e qualquer irregularidade que constatar;
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se a irregularidade denunciada ao Presidente da Diretoria não for corrigida o fato deve ser encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo;
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examinar e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
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comunicar por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo, todo e qualquer erro administrativo, toda e qualquer irregularidade na Tesouraria, inclusive violação do Estatuto Social ou Lei em vigor;
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solicitar modificações no controle de receita e despesa, para facilitar sua ação fiscalizadora;
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requerer reunião com o Conselho Deliberativo quando necessária;
Artigo 68°. A Responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal obedece as mesmas regras que definem as responsabilidades da Diretoria.
CAPITULO VII.
DAS COMISSÕES
Artigo 69°. A Comissão de Sindicância composta de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, todos os associados admitidos há mais de 04 (quatro) anos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, compete examinar, sindicar e dar parecer nas propostas para admissão de associados, nos pedidos para a transferência de títulos e nos pedidos para inscrever dependentes.
Artigo 70°. A Comissão de Justiça Disciplinar, com mandato de 02 (dois) anos, é composta pelo Diretor Jurídico e 02 (dois) membros indicados pelo Presidente da Diretoria, compete sindicar e apurar todo e qualquer ato de indisciplina ocorridos nas dependências da Associação.
Artigo 71°. Depois de devidamente apuradas as faltas, ouvidas as testemunhas e concedido ao faltoso o seu direito de defesa, a Comissão de Justiça Disciplinar, emite parecer para a Diretoria com as devidas orientações, das providências a serem tomadas, para aplicação das penalidades previstas.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
Artigo 72°. A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, com mandato de 02 (dois) anos, presidida por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, cabendo ao Presidente escolher os demais membros da Diretoria, dentro do quadro social.
Artigo 73°. A Diretoria Executiva deverá ser constituída com, no mínimo, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Social, um Diretor de Patrimônio, um Diretor Jurídico, um Diretor de Segurança, um Diretor Médico e um Diretor de Esportes e Lazer, desde que sejam associados.
Artigo 74°. A Diretoria terá amplos poderes para praticar atos de gestão, mediante termos já estabelecidos, com exceção somente do que for de competência da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.
Artigo 75°. A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação do seu Presidente e as decisões deverão constar no livro de Ata da Secretaria do Presidente da Diretoria.
Artigo 76°. Se vagar o cargo de Presidente, assume o Vice-Presidente e, se vagar este último assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo o qual deverá convocar eleição para preenchimento das vagas no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 77°. Vagando o cargo de Presidente os seus Diretores e auxiliares, serão considerados demissionários.
Artigo 78°. É de competência da Diretoria:-
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as determinações do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
b) promover e controlar o recebimento das taxas e demais rendas;
c) regular o direito de freqüência e estabelecer os horários para funcionamento de todas as dependências da Associação;
d) na 1ª (primeira) quinzena de novembro, encaminhar ao Conselho Deliberativo a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
e) encaminhar trimestralmente o balancete da despesa e receita, com parecer do Conselho Fiscal, ao Presidente do Conselho Deliberativo;
f) encaminhar ao Conselho Deliberativo, na 2ª (segunda) quinzena de fevereiro, um relatório acompanhado do Balanço Patrimonial, da demonstração da Conta de Receita e Despesa referente ao exercício anterior, anexando o parecer do Conselho Fiscal;
g) exigir participação na receita quando as instalações da Associação forem requisitadas por entidades esportivas superiores;
h) decidir sobre admissão de associado, transferência de títulos e inscrição de dependentes;
Artigo 79°. Quando a Diretoria alugar qualquer das instalações da Associação para terceiros, exigir no contrato responsabilidade, para que qualquer prejuízo que venha ocorrer a Associação seja indenizada e, que o locatário seja responsável pela segurança e pelos alvarás necessários à realização do evento.
Artigo 80°. É de competência do Presidente da Diretoria:
a) administrar a Associação com amplos poderes para tomar as providências que julgar necessária;
b) controlar as despesas e autorizar pagamentos;
c) nomear e demitir Diretores e Auxiliares, nomear Comissão de qualquer espécie que a critério sejam necessárias;
d) presidir as reuniões da Diretoria e superintender todas as atividades da Associação;
e) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, títulos ou papéis de crédito, contratos e documentos financeiros de qualquer natureza, inclusive cheques, que deverão ser nominais e quando possível cruzados;
f) determinar que todo e qualquer pagamento seja feito através de cheque ou outro meio legal que venha substituí-lo, informando o Conselho Deliberativo;
g) vistar todos os comprovantes de despesas, rubricar e superintender os serviços de contabilidade;
h) encaminhar ao Presidente do Conselho Deliberativo, na 2ª (segunda) quinzena de novembro a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
i) contratar Técnicos e atletas e rescindir seus contratos;
j) suspender, previamente, associados passíveis de punições;
k) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
l) cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais, Regimento Interno, as determinações do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e das entidades superiores;
m) admitir e demitir empregados, aplicar punições, conceder licenças, fixar vencimentos e salários e praticar todos os atos legais a que se sujeitar o empregador;
n) votar nas reuniões da Diretoria, com direito a voto de qualidade, criar departamentos sociais e esportivos, escolher e empossar diretores, sempre que julgar necessário;
o) submeter á aprovação do Conselho Deliberativo toda e qualquer campanha para levantar recursos financeiros;
p) encaminhar trimestralmente ao Presidente do Conselho Deliberativo uma cópia do balancete mensal de receita e despesa, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
q) não assumir compromissos financeiros, superior a receita obtida, salvo financiamento específico, observando a capacidade do pagamento, se autorizado pelo Conselho Deliberativo;
Artigo 81°. A Diretoria só poderá reunir-se e tomar decisões com a presença de metade mais um dos membros, devendo o Presidente votar por último e, ficando empatada a votação, seu voto será de qualidade, vencendo a proposta a qual votou.
Artigo 82°. Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente e substituí-lo em impedimento.
Artigo 83°. Compete ao Diretor Administrativo, superintender todas as atividades administrativas da Associação.
Artigo 84°. Compete ao Diretor Financeiro, superintender todos os serviços de contabilidade e tesouraria, e assinar juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, balancetes mensais, balanços e documentos financeiros de qualquer natureza.
Artigo 85°. Compete ao Diretor Social, administrar, dirigir e controlar todas as atividades da Sede Social.
Artigo 86°. Compete ao Diretor de Patrimônio, administrar, dirigir e controlar todos os bens móveis e imóveis.
Artigo 87°. Compete ao Diretor de Esportes e Lazer, administrar, dirigir e controlar todas as atividades esportivas e de lazer.
Artigo 88°. Compete ao Diretor Jurídico, presidir a Comissão de Justiça Disciplinar e assessorar o Presidente.
Artigo 89°. Compete ao Diretor Médico, administrar, dirigir e controlar todas as atividades médicas da Associação.
Artigo 90°. Compete ao Diretor de Segurança, administrar, dirigir e controlar todas as ações necessárias em todos os eventos sociais, esportivos e de lazer.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 91°. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de gestão, mas serão responsabilizados pelos prejuízos morais e materiais que causarem a Associação, em virtude de infração de Leis desportivas ou não, dos Estatutos Sociais e das determinações de entidades superiores
Artigo 92°. A responsabilidade de que trata o artigo anterior, prescreve em 02 (dois) anos, a contar da data em que as contas forem aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 93°. Serão desligados, automaticamente, os membros quadrienais do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância, que deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem ter solicitado licença com tempo suficiente para ser convocado o suplente.
Artigo 94°. O Patrimônio da Associação é constituído por seus bens móveis e imóveis, títulos e valores que constem de sua escrita e das quais possua documentos de posse, jus ou domínio, destinando-se única e exclusivamente a finalidade social da Associação, pelas formas normais de uso e função, não podendo o patrimônio ser aplicado para outro fim.
Artigo 95°. O nome Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba, e as suas cores, verde e branco, só poderão ser modificadas com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
Parágrafo Primeiro:- Na Bandeira verde e branco, existirá o emblema com o nome da Associação por extenso, constando a bandeira de Pindamonhangaba.
Parágrafo Segundo:- No uniforme deverão predominar as cores verde e branco e constar o emblema da Associação.
Artigo 96°. Somente a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, seu Presidente poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para tratar da dissolução, da fusão, da troca do nome ou troca de cores da Associação.
Artigo 97°. A Assembléia Geral Extraordinária convocada de acordo com o que determina o artigo anterior, se instalada em 2ª (segunda) convocação, as resoluções só terão validade se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto .
Artigo 98°. Se for aprovada a proposta para a troca do nome ou das cores, o Conselho Deliberativo deverá tomar as providências que forem necessárias.
Artigo 99°. Se for aprovada a proposta para a dissolução ou fusão, uma Comissão constituída pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Presidente da Diretoria, tomará as providências que julgar necessárias.
Parágrafo Único:- No caso de dissolução, a Comissão fará a liquidação dos bens e o saldo após quitar todos os compromissos com credores, será dividido entre entidades beneficentes da cidade de Pindamonhangaba.
Artigo 100°. O Regimento Interno e as alterações nele introduzidas só terão validade depois de aprovados pelo Conselho Deliberativo e levados para Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 101°. Para ser introduzida qualquer modificação nos presentes Estatutos Sociais, torna-se necessário que tenham decorridos, pelo menos 02 (dois) anos da última reforma ou modificação e que a proposta seja aprovada por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados presentes com direito a voto, em primeira chamada, e, em segunda chamada 15 (quinze) minutos decorridos com qualquer número dos presentes em Assembléia Geral, conforme previsto no Artigo 42°, em Assembléia Geral Ordinária convocada exclusivamente para esse fim, respeitadas qualquer outra determinação legal.
Artigo 102°. As modificações introduzidas neste Estatuto Social só poderão entrar em vigor depois de aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária, com base no artigo 59º do Código Civil Brasileiro. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar contas;
IV – alterar estatuto.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se refere os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim e, em segunda chamada 15 (quinze) minutos decorridos com qualquer número dos presentes, conforme previsto no artigo 42º, respeitada qualquer outra determinação legal.”
Artigo 103°. A Diretoria poderá cobrar ingressos dos associados e seus dependentes nos empreendimentos sociais e esportivos que acarretarem elevadas despesas, devendo o ingresso ser de no mínimo 20% (vinte por cento) inferior ao cobrado dos não associados.
Artigo 104°. Quando a Diretoria ceder as suas instalações sociais ou esportivas a terceiros, o associado e seus dependentes deverão ter livre ingresso.
Artigo 105°. Quando as instalações sociais e esportivas forem alugadas, não se aplica o dispositivo do artigo anterior.
Artigo 106°. É proibida a prática de jogos ilícitos em qualquer das dependências da Associação.
Artigo 107°. Os mandatos da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância, terminarão com a posse de seus sucessores legalmente eleitos.
Artigo 108°. As autoridades esportivas terão livre ingresso nas praças de esportes mantidas pela Associação.
Artigo 109°. Os casos omissos nos presentes Estatutos Sociais e Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 110°. A aprovação deste Estatuto não prejudicará direitos adquiridos pelos Associados.
Artigo 111°. O presente Estatuto Social depois de aprovado pela Assembléia Geral e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da cidade de Pindamonhangaba, será impresso e distribuído para conhecimento dos associados.
Pindamonhangaba, 09 de dezembro de 2008.
Fernando Prado Rezende Abelardo Ver Valen da Cruz
Presidente do Conselho Secretário do Conselho Deliberativo
José Rezende
Advogado OAB nº 22691
Comissão de Alteração no Estatuto Social
Fernando Prado Rezende
Reforma Supervisionado – Advogado OAB 81.924
Membros da Comissão
Waldemir César Gomes
Abelardo Campos Borges Filho
Antônio Carlos da Silva
Relação de Conselheiros
Abelardo Campos Borges Filhio
Abelardo Ver Valen Cruz
Agenor Martins da Luz
Antônio Carlos da Silva
Antônio Raimundo dos Santos
Benedito Edison Correa Silva
Benedito Ribeiro
Benedito Santiago
Dijalma Lopes Guedes
Eduardo Cunha San Martin
Eduardo Vagner Ferreira
Fernando Prado Rezende
Francisco Paula Rezende Filho
Gilberto Correard Marcondes
Gregório Magno Costa Silva
Hélio Marcondes Consolino – In Memoriam
João Alves dos Santos Filho
João Francisco Candido
Joaquim Ferreira da Rocha Neto
Jorge Alberto Candido
José Celso Pupio
José Gercy Bastos
José Joaquim dos Santos
José Rezende
Luiz Dervile Albertoni
Luiz Mário Consolino
Mauro de Mello
Olinda Rodrigues
Oscar Vittorazosmiraldo Cypriano de Oliveira
Paulo Brasil de Carvalho Giudice
Paulo Ferreira César
Rodrigo Pereira de Souza
Valno Herculano Coutinho
Vitório Aluisio Lemes Virgens
Waldemir César Gomes
Wilson José da Silva Filho